O que é Violência Doméstica?
A violência doméstica é qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial dentro do ambiente familiar ou em relações íntimas de afeto. Ela pode ocorrer entre cônjuges, companheiros, parentes ou pessoas que compartilham o mesmo espaço doméstico.
Tipos de Violência Doméstica:
- Física: agressões que causam dor ou lesões corporais, como tapas, socos, queimaduras ou empurrões.
- Psicológica: atitudes que provocam sofrimento emocional, como humilhações, ameaças, manipulação ou isolamento social.
- Sexual: forçar ou coagir alguém a atividades sexuais sem consentimento.
- Moral: difamação, calúnia ou perseguição que prejudique a reputação da vítima.
- Patrimonial: controle ou destruição de bens, recursos financeiros ou documentos da vítima.
O reconhecimento da violência doméstica é fundamental para buscar proteção e apoio, seja através de serviços como o CRAS, da polícia ou da rede de atendimento social e jurídico.
Como denunciar e o que fazer?
- Procure ajuda imediatamente: afaste-se do agressor e busque um local seguro.
- Contate os canais oficiais:
- Disque 100 – Proteção de direitos humanos e denúncia de violência.
- Polícia Militar (190) – Em casos de emergência ou ameaça imediata.
- Central de Atendimento à Mulher (180) – Atendimento especializado a vítimas de violência doméstica.
- Busque apoio psicológico e social: CRAS e outros serviços sociais oferecem orientação, acompanhamento e proteção.
- Registre a denúncia: formalizar a ocorrência garante acesso à justiça e medidas protetivas, como afastamento do agressor.
Leis e Artigos Importantes
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Marco legal no combate à violência doméstica contra mulheres, prevendo medidas protetivas e punições.
- Código Penal Brasileiro:
- Art. 129 – Lesão corporal
- Art. 147 – Ameaça
- Art. 213 – Estupro ou abuso sexual
- Art. 331 e Art. 332 – Violência patrimonial e constrangimento ilegal
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): Protege crianças e adolescentes em casos de violência doméstica e negligência.
- Lei nº 13.641/2018: Inclui a violência psicológica como forma de violência doméstica, garantindo medidas protetivas, também, para esse tipo de agressão.
Checklist Rápido de Segurança
- Mantenha números de emergência à mão (190, Disque 100, Delegacia da Mulher).
- Tenha um local seguro para se abrigar se necessário.
- Avise pessoas de confiança sobre a situação.
- Guarde provas da violência (mensagens, fotos, áudios, documentos).
- Evite confrontos diretos com o agressor.
- Busque orientação no CRAS ou em serviços de apoio especializados.
- Se houver risco imediato, solicite medidas protetivas na delegacia.

“A violência doméstica não precisa ser enfrentada sozinho(a). Existem pessoas e instituições prontas para ouvir, proteger e orientar. Buscar ajuda é um ato de coragem e um passo fundamental para garantir sua segurança e bem-estar. Lembre-se: você merece viver sem medo, e há sempre caminhos e apoios disponíveis para romper o ciclo da violência.”